Reabertura de prazo para envio de escolha de segmento para votar
O Eleitor, servidor ou discente, exercerá seu direito de voto apenas uma vez, conforme determina a Resolução CONSUP/IFES nº. 314/2025.
Nesse sentido, com base no artigo 23, itens II - III – VI, da Resolução CONSUP/IFES nº. 314/2025, o eleitor:
a) Servidor que exerce a função de técnico-administrativo e de docente votará apenas em um segmento, de sua escolha, devendo comunicar sua escolha, por meio do anexo VI, à Comissão Eleitoral Local, do campus que irá votar, até o dia 03/06 às 17h. Caso não haja manifestação até a data citada, será considerado apto a votar apenas no segmento cuja matrícula SIAPE for mais antiga.
b) O servidor que também é aluno votará em apenas um segmento, de sua escolha, devendo comunicar sua escolha, por meio do anexo VI, à Comissão Eleitoral Local, do campus que irá votar, até o dia 03/06 às 17h. Caso não haja manifestação até a data citada, será considerado apto a votar apenas no segmento em que é servidor.
c) O eleitor discente exercerá o direito de voto apenas uma vez, independentemente da quantidade de matrículas, devendo comunicar sua escolha, por meio do anexo VI, à Comissão Eleitoral Local, do campus que irá votar, até o dia 03/06 às 17h. Caso não haja manifestação até a data prevista, será considerado apto a votar apenas no curso em que possuir matrícula mais recente.
Caso o votante queira trocar de segmento para votação, poderá comunicar nova opção, até o dia 03/06 às 17h, para a comissão local do campus que irá votar.
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