Diretoria de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação
Art. 62. A Diretoria de Pesquisa Pós-graduação e Extensão é o órgão de planejamento, execução e avaliação das ações de pós-graduação, bem como de pesquisa, inovação e extensão desenvolvidas no âmbito do campus, competindo-lhe:
I. planejar e orientar a política de pesquisa, pós-graduação, extensão e inovação do campus, em consonância com as diretrizes gerais do Ifes e alinhadas às demandas locais e regionais da comunidade e do setor produtivo, levando em consideração as características do campus;
II. incentivar o desenvolvimento de projetos científicos, tecnológicos, sociais, culturais, artísticos e esportivos, de cursos de formação inicial e continuada, de ações de extensão, de programas de estágio/emprego, de programas de acompanhamento de egressos e de apoio à realização de visitas técnicas, bem como de projetos de empreendedorismo;
III. elaborar, acompanhar, supervisionar e avaliar, no âmbito de sua competência, com apoio da CGAO, os termos de cooperação técnica, convênios e contratos de parcerias ou instrumentos similares, com outras instituições, bem como aqueles de fomento à pesquisa, à pós-graduação, à extensão e à inovação;
IV. elaborar e acompanhar as políticas de orientação, encaminhamento, acompanhamento para realização de estágio junto às empresas e demais unidades concedentes;
V. dinamizar a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;
VI. incentivar e acompanhar a participação de pesquisadores do campus em programas de pesquisa, pós-graduação, extensão e inovação envolvendo intercâmbio e/ou cooperação técnica entre instituições congêneres;
VII. manter relações de intercâmbio com as instituições responsáveis pelas políticas de fomento à pesquisa, à pós-graduação, à extensão e à inovação para captação de recursos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação e para formação de recursos humanos do campus;
VIII. promover e supervisionar a divulgação, junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos nos projetos de pesquisa, pós-graduação, extensão e inovação; IX. orientar a elaboração e a implantação de programas e projetos de extensão, sociais, culturais, artísticos e esportivos, formação inicial e continuada e eventos, mantendo os colaboradores informados quanto às possibilidades de financiamento e de interação com a comunidade; e X. Emitir declaração de participação para professores, palestrantes e pesquisadores em eventos de natureza de pesquisa e extensão.
E-mail: dppgex.pke@ifes.edu.br
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